Zanin nega liminar para instalar CPI do Master no Senado
Ministro considerou insuficientes as provas de omissão de Alcolumbre

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para determinar a instalação da CPI do Master no Senado. Na decisão, datada de terça-feira (22), o magistrado considerou que os documentos apresentados não comprovam, nesta fase do processo, omissão inconstitucional do presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
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A comissão proposta pretende investigar eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, além de possíveis reflexos desses vínculos na atuação dos magistrados.
A negativa se refere ao pedido urgente e não encerra o processo. Zanin determinou que Alcolumbre preste informações e deixou aberta a possibilidade de reavaliar a medida após receber os esclarecimentos.
“Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, sem prejuízo de nova apreciação após a vinda das informações”, escreveu o ministro.
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Na ação, Vieira afirma que o requerimento, protocolado em 9 de março de 2026, reúne 41 assinaturas, acima do mínimo de 27 senadores. Segundo o parlamentar, a proposta tem objeto definido e prazo de 120 dias para os trabalhos, atendendo aos requisitos constitucionais para a criação de uma CPI.
O senador acusa Alcolumbre de não adotar as providências necessárias para criar a comissão. Ele pediu que o STF determinasse a leitura do requerimento em plenário, com numeração e publicação, em até 48 horas ou na primeira sessão após a notificação, além das medidas para instalar o colegiado.
Ao analisar o pedido, Zanin destacou a existência de um requerimento anterior de CPI sobre o Banco Master, também assinado por Vieira, com objetivo mais amplo. Para o ministro, é necessário esclarecer a tramitação desse pedido e de outros relacionados ao mesmo tema antes de avaliar se houve omissão da presidência do Senado.
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O relator também considerou, em análise inicial, que o foco nas relações de pessoas específicas com Vorcaro parece ser um desdobramento do mesmo conjunto de fatos, e não um fato novo. Na avaliação de Zanin, direcionar a apuração a determinadas pessoas não basta, por si só, para tornar o novo requerimento independente do anterior.
O ministro ressaltou, porém, que a decisão não afasta o entendimento do STF de que a criação de CPIs é uma prerrogativa das minorias parlamentares.
Zanin também determinou que a União seja comunicada, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para decidir se participa da ação. Depois, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR).
