Projeto em Curitiba regula eletropostos e anúncios em vias
Texto altera Código de Posturas, define licenciamento de estações de recarga e regras para exploração comercial

A Câmara Municipal de Curitiba analisa projeto de lei do vereador Pier Petruzziello (PP), protocolado em 2 de junho, que altera o Código de Posturas da cidade (lei municipal 11.095 de 2004) para regulamentar a implantação e a exploração comercial de eletropostos, estações de recarga para veículos elétricos e híbridos.
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De acordo com a justificativa, a proposta busca alinhar o ordenamento urbano às transformações tecnológicas e econômicas do setor de mobilidade e parte da avaliação de que a eletrificação da frota veicular já representa tendência consolidada no Brasil e no exterior, mas depende de uma rede adequada de recarga financiada em grande parte pela iniciativa privada.
Licenciamento e critérios técnicos
O texto cria uma seção específica no Código de Posturas dedicada à infraestrutura de recarga e determina que a instalação de eletropostos dependa de licenciamento prévio do órgão municipal competente, com observância das normas técnicas aplicáveis, da capacidade da rede elétrica, das diretrizes urbanísticas e das competências dos órgãos reguladores federais e estaduais.
A proposta também prevê que a autorização do Executivo possa ser precedida de concessão, permissão ou outro instrumento jurídico e permite que o Município defina áreas prioritárias para a implantação das estruturas, com base em diretrizes de mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental.
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Classificação e requisitos para estações
O projeto classifica os eletropostos em três categorias, de uso público, de uso privado ou de uso coletivo restrito, e exige o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, das regras de segurança contra incêndio e da legislação urbanística e ambiental.
A implantação das estações deverá garantir a circulação segura de pedestres, atender às normas de acessibilidade, preservar a segurança viária e assegurar a inserção adequada dos equipamentos no espaço urbano, segundo a redação sugerida.
Regras para anúncios e contrapartidas
O texto autoriza a exploração de publicidade e propaganda associada aos eletropostos como fonte acessória de receita, desde que o conteúdo respeite a legislação municipal sobre paisagem urbana e uso do espaço público e não prejudique a segurança viária, a acessibilidade ou a visibilidade da sinalização de trânsito.
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Quando a estação de recarga estiver em logradouro público, a veiculação de anúncios dependerá de autorização prévia do Executivo e poderá ser objeto de concessão, permissão ou outro instrumento jurídico, com possibilidade de exigência de contrapartidas ao Município em regulamento específico.
Na justificativa, o autor afirma que a viabilidade econômica dos eletropostos se relaciona à diversificação de receitas, em especial por atividades acessórias compatíveis com o uso urbano, como a publicidade, sempre nos termos da legislação municipal.
Vagas em estacionamentos e inspeções periódicas
A proposta também trata de vagas destinadas à recarga em estacionamentos de uso coletivo e sugere que garagens de edificações coletivas prevejam infraestrutura elétrica mínima que permita a futura instalação de eletropostos, com critérios a serem definidos em regulamento do Executivo.
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O texto ainda inclui os eletropostos e os sistemas de recarga de veículos elétricos entre as instalações sujeitas à inspeção periódica de segurança, o que exigirá avaliações técnicas regulares dos equipamentos.
Tramitação na Câmara de Curitiba
A iniciativa, registrada sob o número 005.00240.2026, tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba e, se os vereadores aprovarem a matéria e o prefeito sancionar a lei, o Executivo terá prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação oficial, para editar o regulamento que detalhará as regras para a instalação e a operação das estações de recarga na capital.
